O excesso de pele gerado após o emagrecimento por redução de estômago ou qualquer outro procedimento, pode ser retirado por cirurgia plástica reparadora e o paciente, muitas vezes, recebe negativa de cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica pelo plano de saúde.
Havendo indicação médica, o plano de saúde é obrigado a custear TODAS as cirurgias reparadoras que se fizerem necessárias. A cirurgia reparadora neste caso não é considerada estética e sim uma cirurgia complementar ao tratamento.